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Os módulos e ferramentas configuráveis de jogo responsável que a Cortex disponibiliza e como a responsabilidade se distribui entre a Cortex e o operador contratante.
1.1. A Cortex é fornecedora de tecnologia (SaaS B2B de IA conversacional, agentes Atena (atendimento conversacional ao jogador), Apolo (vendas/curadoria e governança), Deméter (analytics/insights) e Nêmesis (compliance, KYC/AML, jogo responsável e detecção de risco), em modelo WebChat-only) para operadores de iGaming regulado na América Latina, tendo o Brasil como mercado de entrada. Esta Política descreve os módulos e ferramentas configuráveis de jogo responsável que a Cortex disponibiliza e como a responsabilidade se distribui entre a Cortex e o operador contratante.
1.2. Alocação de responsabilidade (princípio central). No modelo de negócio da Cortex:
1.3. Esta alocação é coerente com o conjunto documental da Cortex e não o amplia:
1.4. Em caso de conflito entre esta Política e o Contrato de Prestação de Serviço (ou seus Anexos), prevalece o Contrato (cláusula 2.2 do Contrato; item 1.1 da Declaração de Conformidade).
Esta Política ancora-se no arcabouço regulatório brasileiro de apostas de quota fixa. A Cortex desenha ferramentas que apoiam o operador no cumprimento dessas normas; o cumprimento em si é do operador.
| Norma | Objeto | Como a Cortex apoia |
|---|---|---|
| Lei nº 14.790, de 29/12/2023 (“Lei das Bets”) | Regulamenta a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (esportivas e jogos online); cria a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF); estabelece deveres de jogo responsável, prevenção ao transtorno do jogo (ludopatia), vedação a menores de 18 anos e publicidade responsável. | Módulos da Seção 4 instrumentam os deveres legais no canal conversacional. |
| Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31/07/2024 | Disciplina jogo responsável: mecanismos de autoexclusão (temporária/definitiva); ferramentas de limite de depósito, valor de aposta e tempo de jogo; mensagens de alerta/reality checks; informação sobre centros de apoio e tratamento; canal de atendimento (SAC). | Atena instrumenta autoexclusão, limites, reality checks, encaminhamento a apoio e SAC conversacional. |
| Portaria SPA/MF nº 2.579, de 07/11/2025 e Instrução Normativa SPA/MF nº 31, de 07/11/2025 | Aprimoram a proteção ao apostador: autoexclusão específica (um operador) e centralizada (todas as plataformas autorizadas, via plataforma do Serpro); autolimites prudenciais obrigatórios de tempo e de valor apostado no momento do cadastro. Prazos de adequação para operadores (verificação na base centralizada e ajustes técnicos de autolimites). | Atena coleta/aplica autolimites no cadastro e integra os fluxos de autoexclusão específica e centralizada quando o operador os disponibiliza. |
| Lei nº 14.790/2023, Capítulo de Publicidade e Propaganda | Publicidade dirigida exclusivamente a público adulto; vedação de direcionamento a crianças e adolescentes; advertências de incentivo ao jogo responsável; vedação de afirmações infundadas sobre ganhos ou de apresentar a aposta como fonte de renda/investimento/solução financeira. | Brand/UX writing dos fluxos conversacionais e mensagens da Atena respeitam essas vedações; configuração final de claims é do operador. |
| Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) | Proteção de menores; classificação etária aplicável à publicidade de apostas. | Vedação a interação com menores de 18 nos fluxos (Seção 5). |
| LGPD (Lei nº 13.709/2018) | Tratamento de dados pessoais, inclusive dados de jogo responsável (autoexclusão, limites, sinais de risco). | Tratados pela Cortex como Operadora, sob o DPA (Anexo III do Contrato). Ver Seção 9. |
A Cortex adota, no desenho de suas ferramentas, os seguintes princípios, que o operador deve refletir em sua operação:
Os módulos abaixo são fornecidos pela Cortex e configurados pelo operador via parametrização (Anexo I do Contrato) e Ordem de Serviço (OS). Disponibilidade, parâmetros e ativação dependem do plano contratado e da configuração do operador. A Cortex não define valores, prazos ou gatilhos por conta própria, esses são decisões regulatórias e de negócio do operador.
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (autoexclusão específica; vedação de comunicação a autoexcluído); Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e IN SPA/MF nº 31/2025 (autoexclusão centralizada Sigap/Serpro; consulta no cadastro/login e vedação de comunicação a autoexcluído). O enquadramento da autoexclusão judicial e a definição de “comunicação ativa de readmissão” seguem esses atos.
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (limites de depósito, aposta e tempo); Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e IN SPA/MF nº 31/2025 (autolimites prudenciais obrigatórios de tempo e valor no cadastro).
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (mecanismos de exclusão voluntária temporária).
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (mensagens de alerta regulares sobre tempo/valor).
Fundamento: Lei nº 14.790/2023 (prevenção ao transtorno do jogo); Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (ferramentas de gerenciamento e informação sobre apoio).
Fundamento: dever do operador de monitorar e reportar (Lei nº 14.790/2023; normas SPA/MF). Coerente com Contrato, cláusulas 3.2 e 12.1.
A função de compliance instrumentada pela Nêmesis, incluindo o respeito à autoexclusão (específica, centralizada e judicial), a aplicação de limites e a detecção de indícios de menor de idade e de sinais de risco, está sujeita ao mesmo mecanismo de pool de créditos dos demais agentes (Atena, Apolo, Deméter): esgotado o pool do plano sem pack ou recarga, a Nêmesis também é pausada, sem tratamento diferenciado, conforme as regras de faturamento de créditos do plano contratado.
Isso é assim porque a obrigação legal de jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e KYC é do operador (Controlador), nos termos da Lei nº 14.790/2023 (arts. 8º III, 26 e 29) e das normas AML aplicáveis (Lei nº 9.613/1998; Portaria SPA/MF nº 1.143/2024), não da Cortex, que é fornecedora de tecnologia. A pausa de uma ferramenta de apoio da Cortex por falta de saldo não exime, não transfere e não reduz essa obrigação: o operador deve manter saldo suficiente de créditos ou processo próprio de contingência (manual ou de outro fornecedor) para assegurar a continuidade de seus próprios controles de jogo responsável e AML, independentemente do status de créditos contratado com a Cortex.
Continuidade durante a pausa. A pausa alcança as ações autônomas dos agentes, sem exceção para a função de compliance. O atendimento humano do operador permanece disponível, por não consumir créditos, e a pausa não encerra atendimento humano em curso: o que cessa é a iniciativa autônoma do agente, não o canal de atendimento.
Fundamento: Lei nº 14.790/2023 (arts. 8º III, 26 e 29, obrigação do operador); Lei nº 9.613/1998 e Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (AML, obrigação do operador).
5.1. A aposta de quota fixa é vedada a menores de 18 anos (Lei nº 14.790/2023). Os fluxos conversacionais da Cortex não devem conduzir pessoa identificada ou declarada como menor de 18 anos a apostar, depositar ou abrir conta.
5.2. A verificação de idade e identidade (KYC) é responsabilidade do operador. A Atena pode instrumentar a coleta e o encaminhamento ao fluxo de KYC do operador (Contrato, cláusula 3.1), mas a Cortex não é o verificador de idade de última instância.
5.3. Publicidade e comunicação conduzidas via canais do operador não podem ser dirigidas a crianças e adolescentes, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente e a classificação etária aplicável (Seção 6).
5.4. Identificado indício de que o interlocutor é menor de 18 anos, o fluxo deve interromper a jornada de aposta e encaminhar a orientação adequada, conforme configuração do operador.
6.1. Toda comunicação dirigida ao apostador via agentes Cortex deve, na configuração do operador, observar a Lei nº 14.790/2023 e as normas de publicidade aplicáveis. É vedado, entre outros:
Fundamento do item 6.1.5: Lei nº 14.790/2023, art. 29, I (vedação de conceder adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia para apostar, mesmo a título de promoção); Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (vedação de promoção/recompensa condicionada a aporte; “bônus de cadastro/boas-vindas” condicionado a depósito vedado desde jan/2025), CONAR, Anexo X. A distinção entre o que resta de promoção lícita (não condicionada a aporte) e o bônus vedado segue esses atos.
6.1-A. A vedação de bônus condicionado a depósito (item 6.1.5) é tratada no desenho do produto como conteúdo vedado permanente, categoria distinta e acima do “marketing com gate”: é bloqueada sempre, em qualquer canal, sem mecanismo que a destrave (coerência com a regra de negócio do widget que instrumenta os fluxos da Atena).
6.2. O conteúdo final, claims e jornadas são definidos e aprovados pelo operador (Contrato, cláusulas 4.2.2, 12.3 e 16.4). A Cortex aplica nos fluxos o tom de cuidado e as vedações acima como padrão de desenho (UX writing), mas não aprova nem garante a conformidade publicitária da operação do cliente.
6.3. Diretrizes de autorregulação publicitária (ex.: Anexo do CONAR sobre publicidade de apostas) podem ser incorporadas quando o operador as adotar, conforme aplicável ao caso do operador.
7.1. Os fluxos da Cortex podem informar e encaminhar o apostador a canais de apoio ao transtorno do jogo e ao SAC do operador, conforme a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (informação sobre centros de apoio e tratamento; manutenção de SAC).
7.2. Canais de referência (a serem informados, confirmados e mantidos atualizados pelo operador na configuração):
7.3. A Cortex não presta atendimento de saúde, aconselhamento clínico ou suporte direto ao apostador final, apenas instrumenta o encaminhamento configurado pelo operador.
8.1. A tecnologia apoia, não substitui. Os módulos da Cortex apoiam o operador no cumprimento de deveres de jogo responsável. Eles não substituem: (i) o dever de cuidado e a responsabilidade regulatória do operador; (ii) a autoridade reguladora (SPA/MF); (iii) avaliação ou tratamento clínico de transtorno do jogo.
8.2. Detecção de risco é probabilística. A detecção de sinais de risco (item 4.5) é apoio estatístico, sujeito a falsos positivos e falsos negativos, e não constitui diagnóstico. Decisões a partir dos sinais são do operador.
8.3. Configuração é do operador. A eficácia das ferramentas depende de o operador ativá-las e configurá-las corretamente (parâmetros, gatilhos, limites, integrações). Ferramentas não configuradas ou mal configuradas não produzem o efeito protetivo esperado, e a Cortex não responde por isso (Anexo V, item 3.1 do Contrato).
8.4. Dependência de terceiros. Disponibilidade e desempenho podem ser afetados por terceiros (cloud/CDN/WebChat Gateway/operadoras) e por integrações de plataformas reguladoras (ex.: Serpro/Plataforma Centralizada), sem responsabilidade da Cortex (Contrato, cláusulas 6.7 e 16.3).
8.5. Sem garantia de conformidade do cliente. A Cortex não garante conformidade regulatória integral da operação do operador (Anexo V, item 3.1).
9.1. Dados de jogo responsável (status de autoexclusão, limites, pausas, sinais de risco, encaminhamentos) são dados pessoais e, quando revelarem condição comportamental/financeira sensível, exigem cuidado reforçado.
9.2. Papéis (LGPD). O operador é Controlador; a Cortex é Operadora, tratando esses dados conforme instruções do operador e o DPA (Anexo III do Contrato).
9.3. Princípios. Aplicam-se finalidade, adequação, necessidade/minimização, transparência, segurança e prevenção. Dados de JR são usados apenas para as finalidades de jogo responsável e suporte, não para marketing ou perfilamento comercial, salvo base legal própria do operador.
9.4. Vedação de uso para treinamento. A Cortex não utiliza dados, conteúdos, mensagens, logs ou metadados do operador (inclusive dados de JR) para treinar modelos próprios ou de terceiros, salvo autorização expressa em OS (Contrato, cláusula 9.8). Métricas agregadas e desidentificadas para melhoria operacional são permitidas.
9.5. Segurança e retenção. Aplicam-se os controles de segurança, retenção e descarte do Contrato (cláusula 10.3, 15) e da Declaração de Conformidade (criptografia, RBAC, MFA, minimização de PII). A retenção é definida por classe de registro, não por prazo único: logs e registros técnicos seguem o prazo de 6 a 12 meses; a trilha de auditoria das decisões dos agentes é retida por 5 anos, por constituir prova de compliance, e admite apenas identificadores, códigos de ação, escopo e carimbos de tempo, com PII bloqueada antes da gravação.
9.6. Direitos do titular e incidentes. Direitos do apostador (art. 18 da LGPD) são atendidos pelo operador como Controlador, com assistência razoável da Cortex; incidentes seguem a cláusula 10.4 do Contrato e o DPA (notificação em até 2 dias úteis; Resolução ANPD CD nº 15/2024 ou sucessora).
O operador (CONTRATANTE), como responsável regulatório, deve:
11.1. Esta Política será revista no mínimo anualmente e sempre que houver alteração material na regulação brasileira de apostas (Lei nº 14.790/2023, Portarias/INs da SPA/MF) ou nos módulos da Cortex.
11.2. Alterações são registradas com nova versão e data, no controle documental da Cortex.
11.3. Em coerência com o Anexo E da Declaração de Conformidade, a versão vigente publicada fica disponível na seção “Legal & Compliance” do site (www.cortex.je), na URL https://www.cortex.je/jogo-responsavel.
A Atena atende o jogador no WebChat logado, responde a partir da base de conhecimento aprovada pelo operador e escala para o humano quando o caso exige julgamento.
Meu saque ainda não caiu.
Saque de R$ 500 aprovado às 14h32. O banco libera em até 2 horas.
Perfeito, obrigado!
O caso que pede julgamento chega pronto ao humano.
Resposta imediata a qualquer hora, sem escalar o time nem a fila noturna.
Cada resposta nasce da base de conhecimento aprovada pelo operador.
Jogo responsável e autoexclusão seguem a política que você define sob a Lei 14.790/2023. A Cortex aplica em toda conversa e registra que aplicou.
O caso sensível sobe para o humano com o contexto inteiro da conversa junto.
O jogador é atendido a qualquer hora no WebChat logado, com o mesmo tom e o mesmo critério — sem depender de quem está de plantão.
Seu limite de depósito está em R$ 300 por semana. Para reduzir, te passo agora para uma pessoa da equipe.
A Atena responde a partir da base aprovada do operador e consulta Deméter e Nêmesis antes de falar. Nada de improviso em saque, limite ou bônus.
Cada decisão vai para log WORM com hash encadeado e PII redigida, retido por cinco anos. Quando o regulador perguntar, a prova já está montada.
São seis os gatilhos que levam a conversa ao humano: jogo responsável, crise emocional, ameaça regulatória, falha de resolução, pedido explícito do jogador e limite sem resolução na conversa. O caso chega ao operador com o contexto inteiro, sem repetir pergunta.
Plugamos a Atena no WebChat e no backoffice que você já roda hoje.
As regras da casa viram comportamento: tom, limite, alçada e base de conhecimento.
Go-live acompanhado por 15 dias, com métrica de resolução e escalonamento à vista.
A esteira de implantação leva de 15 a 30 dias úteis, contados a partir da entrega dos seus acessos e integrações. O go-live tem 15 dias de hypercare acompanhado.
Não. A Atena responde ao volume repetitivo dentro da regra aprovada e leva ao humano os casos que pedem julgamento. O time entra com o contexto da conversa e a evidência já reunida: crise emocional, risco regulatório, exceção de contrato ou pedido do jogador.
Toda decisão vai para um log de escrita-só: o banco não aceita alterar nem apagar linha já gravada, cada registro carrega o hash do anterior, e adulterar um deles quebra a cadeia inteira — o que torna a alteração detectável, não impossível. A PII vai redigida, a retenção é de cinco anos e, ao fim dela, o dado é descartado como manda a LGPD. A trilha é exportável para auditoria.
Não. A Atena sobe sobre o WebChat e o backoffice que você já opera. A integração é por API e evento, sem trocar de stack.
A Atena aplica a política da Nêmesis: detecta sinal de risco na conversa, encaminha limite, pausa e autoexclusão, e aciona o CVV 188 em caso de crise. Base: Lei 14.790/2023 e normas da SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda).
Por crédito — 1 crédito equivale a 1 resposta da Atena. Cada plano inclui mensalidade, setup igual à mensalidade e um pool mensal de créditos. O consumo acima do pool vira recarga.
Os agentes pausam, todos, inclusive os de compliance, até a recarga. Nenhuma conversa é cortada no meio: o que já começou termina, e o seu time humano continua atendendo pelo Backoffice, porque atendimento de pessoa não consome crédito. O consumo é medido por ciclo e por agente e fica consultável a qualquer momento. O operador recebe alertas automáticos quando o consumo alcança 80%, 95% e 100% do pool contratado. A obrigação legal de jogo responsável e de prevenção à lavagem de dinheiro segue sendo do operador, com ou sem crédito.